REGIMENTO INTERNO DO GRUPO DE ESTUDOS DA SAÚDE DO TRABALHADOR DE ENFERMAGEM DO DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (HU-USP)
Capítulo I
Das finalidades e objetivos
Artigo 1. O Grupo de Estudo da Saúde do Trabalhador de Enfermagem do Departamento de Enfermagem do HU-USP, tem por finalidade sensibilizar a equipe de enfermagem sobre a importância dos problemas de saúde relacionados ao trabalho,visando a prevenção e minimização destes agravos.
Artigo 2. O Grupo de Estudo da Saúde do Trabalhador de Enfermagem do Departamento de Enfermagem do HU-USP, tem por objetivos:
I – Estudar o processo de saúde-doença nos trabalhadores de Enfermagem.
II – Colaborar na identificação dos contribuintes para agravos da saúde do trabalhador de
Enfermagem.
III – Auxiliar nas estratégias para prevenção e redução dos fatores contribuintes e problemas
identificados.
Da subordinação
Artigo 3. O Grupo de Estudo da Saúde do Trabalhador de Enfermagem está diretamente ligado ao Serviço de Ensino e Qualidade do Hospital Universitário da Universidade de São Paulo.
Da organização
Artigo 4. O Grupo de Estudo da Saúde do trabalhador de Enfermagem terá como membros: um enfermeiro e auxiliares e técnicos de enfermagem por divisão.Poderão ser convidados: um Terapeuta ocupacional do Hospital Universitário de São Paulo, docente da EEUSP e diretor do Departamento de Enfermagem do HU-USP.O coordenador do grupo será um enfermeiro eleito pelo grupo com apoio do Serviço de Apoio Educacional e do Departamento de Enfermagem.
Artigo 5. As reuniões serão mensais, sendo que o próprio grupo estabelecerá a necessidade de reuniões extraordinárias.
Parágrafo único – O cronograma será definido anualmente e entregue ao Serviço de Ensino e Qualidade em dezembro de cada ano.
Artigo 6. Em toda reunião será lavrada uma ata, secretariada por um dos membros do grupo.
Parágrafo único – Toda reunião deverá acontecer com a presença de pelo menos 50%
mais um dos membros do grupo, sendo que na ausência do coordenador do grupo um dos membros do grupo deverá substituí-lo.
Artigo 7. Qualquer membro que deixar de comparecer em três reuniões consecutivas, sem justificativa, será automaticamente desligado do Grupo, assumindo em seu lugar outro profissional indicado.
§ 1º os membros participantes deverão comunicar a ausência ao grupo até o término de cada reunião.
§ 2º Os membros participantes deverão comunicar antecipadamente sua ausência por ocasião de férias ou licenças.
§ 3º os membros participantes poderão justificar até duas ausências consecutivas, sendo no máximo de três por semestre.
Artigo 8. O mandato do Coordenador será de dois anos, permitida a recondução e os Membros: 30% a cada 2 anos poderão ser substituídos.
CAPÍTULO II
Dos trabalhos
Artigo 09. Os assuntos considerados prioritários pelo grupo serão desenvolvidos por meio de pesquisas, cursos, treinamento e subsidiados pelos próprios membros do grupo ou convidados.
Artigo 10. O Grupo de Saúde do Trabalhador de Enfermagem colaborará no monitoramento da saúde dos trabalhadores de Enfermagem e a partir dos mesmos,com vistas à melhoria das condições de trabalho e redução dos agravos.
Artigo 11. O Grupo de Estudo da Saúde do Trabalhador de Enfermagem apresentará a Diretoria do Departamento de Enfermagem, um relatório anual das atividades desenvolvidas.
Da assistência
Artigo 12. O Grupo da Saúde do Trabalhador de Enfermagem estará disponível para avaliação e propostas de conduta em relação a problemas de saúde do trabalhador em todas as unidades da Instituição.
CAPÍTULO III
Dos membros
Artigo 13. As atribuições do coordenador e vice-coordenador são:
I. Coordenar as reuniões;
II. Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
III. Organizar e manter a infra estrutura para o desenvolvimento dos trabalhos;
IV. Compor e designar uma comissão para executar as atividades do grupo.
V. Elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas pelo Grupo.
CAPÍTULO IV
Das disposições gerais
Artigo 14. O Grupo da Saúde do Trabalhador de Enfermagem poderá alterar a dinâmica das reuniões, se necessário.
Artigo 15. O Serviço de Ensino e Qualidade expedirá, anualmente, os certificados de participação dos membros, mediante encaminhamento do total de horas de participação/ano enviadas pelo coordenador.
Artigo 16. Os casos não previstos neste regimento serão resolvidos pelo grupo com aprovação do SEQ e da Diretora do Departamento de Enfermagem.